PERGUNTAS FREQUENTES
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O divórcio pode ser realizado de forma consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigiosa (quando há divergências). No caso consensual, pode ser feito em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, o processo será judicial.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento do indivíduo. Caso não seja iniciado nesse prazo, os herdeiros podem ser penalizados com uma multa de 10% sobre o valor do imposto de transmissão (ITCMD) e o processo pode se complicar.
O inventário extrajudicial ocorre quando todos os herdeiros estão de acordo e não há disputas, podendo ser feito em cartório. Já o inventário judicial é necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou questões jurídicas que exigem intervenção do juiz.
Os custos incluem emolumentos de cartório no caso do inventário extrajudicial e custas judiciais no inventário judicial. Também são cobrados honorários advocatícios e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o valor dos bens e o estado onde o processo é realizado.
A guarda pode ser unilateral (quando um dos pais é responsável) ou compartilhada (dividida entre ambos). A decisão é baseada no melhor interesse da criança, considerando a convivência, o bem-estar e a proximidade dos pais.
A pensão pode ser solicitada por filhos, cônjuges ou outros familiares que demonstrem necessidade e que o alimentante tenha condições de prover. O valor é definido com base na proporcionalidade entre as necessidades de quem e a possibilidade de quem paga.
Sim, a revisão pode ser solicitada em caso de mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão.
Sim, mediante autorização judicial e desde que ambos os cônjuges estejam de acordo e justifiquem a mudança com base em uma necessidade legítima.